Etapas do processo de registro de marca
Entenda quais são as etapas do processo de registro de marca no INPI.
O registro de marcas é realizado junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial e tem desfecho quando há concessão do certificado de propriedade de marca ou quando houver o indeferimento do pedido e o encerramento da instância administrativa, ou seja, quando não for mais possível apresentar um recurso ao órgão.
Algumas informações importantes que serão úteis no decorrer da leitura:
CLASSIFICAÇÃO NICE - A Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice é a lista que o INPI utiliza para categorizar os registros de marcas. Esta lista possui 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos serviços e o que pertence a cada classe.
PESQUISA DE VIABILIDADE - É uma pesquisa realizada com a marca para verificar se há ou não possibilidade de registro. Dentro dessa pesquisa são analisados os requisitos legais e a eventual presença de marcas anteriormente registradas que podem ser conflitantes.
REVISTA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RPI) - É onde ocorrem as publicações oficiais de todos os atos dos processos que ocorrem no INPI.
ANTES DE ENTRAR COM O PROCESSO
Antes de realizar o pedido de registro de marcas é necessário realizar uma análise das atividades desempenhadas pela marca para definir qual (ou quais) a Classe Nice a marca se enquadra.
Após a determinação das classes, realiza-se uma pesquisa de viabilidade para definir as chances de registro da marca. Uma série de requisitos legais, além da existência de marcas semelhantes precisam ser verificados para definir a registrabilidade.
Por último, há necessidade do pagamento da primeira taxa ao INPI, popularmente conhecida como taxa inicial. Essa inicial é paga por meio de GRU e seu valor depende do tipo de especificação desejada pelo depositante.Importante destacar que o pagamento deve ser realizado antes da entrada do processo. Caso um processo seja iniciado antes do pagamento dessa taxa o INPI alerta que o pedido será considerado inexistente. Quer saber mais sobre as taxas do INPI? a gente tem um post só sobre elas que pode ser acessado aqui.
ETAPAS DO PROCESSO NO INPI
1- Protocolo do pedido de registro de marcas: O processo no INPI inicia após o pagamento da GRU. É necessário realizar um cadastro na plataforma E-marcas, inserir o número da GRU paga e preencher os dados do pedido de registro.
2- Exame formal: Após o protocolo o INPI analisa se o pedido possui condições formais para prosseguir, ou seja, se todos os documentos foram anexados, se os dados preenchidos no protocolo não são discrepantes, se há efetivamente alguma prioridade requerida, etc.
3- Publicação do pedido na RPI: Após a análise do INPI (e se estiver tudo certo) o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial. A publicação abre o prazo de 60 dias para outras marcas se oporem ao pedido de registro.
Caso alguém se oponha, este ato será publicado na RPI e será aberto o prazo de 60 dias para que o requerente do pedido de registro responda esta oposição e defenda seu pedido de registro.
Importante ressaltar que tanto a oposição quanto a manifestação contra a oposição não são obrigatórias.
4- Exame substantivo: Nesta fase o INPI avalia o mérito do processo, ou seja, a viabilidade do registro da marca (viu só a importância da pesquisa anterior de viabilidade?) e verifica se a marca será ou não concedida ao requerente.
5- Decisão do INPI: o INPI pode DEFERIR (conceder) ou INDEFERIR (não conceder) o pedido de registro de marca. Caso o pedido seja indeferido essa decisão precisa conter a razão pela qual houve a negativa. Independente da decisão haverá a publicação na RPI.
6- SE DEFERIDO: Caso o INPI conceda a marca ao requerente abre-se o prazo para pagamento de outra taxa do INPI popularmente conhecida como Taxa final. Após o pagamento, o INPI expede o certificado de registro, documento que garante a titularidade de uma marca por 10 anos e o processo de registro é encerrado.
Caso essa segunda taxa não seja paga no prazo ordinário (60 dias a contar da publicação na RPI) nem no extraordinário (30 dias a contar do fim do prazo ordinário), o pedido de registro é arquivado e, caso ainda haja interesse na marca, será necessário ingressar com um novo pedido.
6- SE INDEFERIDO: Caso o INPI indefira o pedido de registro abre-se o prazo (de 60 dias a contar da publicação da decisão na RPI) para Recurso Administrativo. Este recurso é analisado pelo Presidente do INPI e encerra a instância administrativa, ou seja, independente da decisão manter o indeferimento ou conceder a marca, encerra-se o processo de registro.
O processo no INPI normalmente dura de 6-12 meses, mas, a depender da quantidade de atos contida no processo (oposição, manifestação contra oposição, recurso, etc.), esse tempo pode aumentar.
A gente criou um infográfico com as principais etapas do processo que pode ser visto abaixo desse texto.
Lembre-se que independente da contratação de um profissional para te auxiliar nesse processo o mais importante é REGISTRE SUA MARCA. A Sabí tem um serviço especializado de registro de marcas e pode te auxiliar do início ao fim. Peça um orçamento.

