Posso registrar minha marca sozinho? Quanto custa?

Sim é possível, venha entender sobre as taxas do INPI.

Laís Bianchin

12/16/20213 min read

Uma dúvida muito comum entre os empreendedores que já entendem a importância de registrar a sua marca é "Posso realizar esse processo sozinho? Quanto custaria dessa forma?".

A resposta é SIM, é possível que qualquer pessoa realize o registro de sua marca sem auxílio de um profissional. Diferente do Poder Judiciário - onde apenas por meio de um advogado é possível dar início a um processo - o INPI não tem essa exigência. É isso que o art. 128 da Lei de Propriedade Intelectual prevê:

Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

Caso opte por realizar o processo sozinho você precisará pagar apenas pelos serviços prestados pelo INPI, órgão responsável pela concessão de registros de marcas. O INPI é uma autarquia federal, por isso o pagamento dos serviços ocorre por meio de taxas recolhidas em GRU.

Que taxas são essas?

Vamos começar destacando que este texto foi produzido em 2021, de modo que se você estiver lendo isso em ano posterior há possibilidade de alteração dos valores.

Normalmente em um processo de registro de marcas você precisará recolher 2 taxas:

  • Pedido de registro de marca (Taxa inicial)

  • Expedição de certificado de registro (Taxa de concessão)

A taxa inicial deve ser paga antes do início do processo de registro, por isso apenas inicie o processo após o pagamento da taxa. Caso o INPI identifique que o processo iniciou sem o pagamento, haverá a extinção sem análise.

O valor da taxa inicial depende da utilização das classes pré-definidas pelo INPI ou do livre preenchimento desse campo pelo próprio empreendedor. Isso significa que caso seu negócio esteja previamente descrito em uma das categorias pré-estabelecidas pelo INPI, o valor é menor.

O INPI também oferece desconto do valor total caso você esteja em alguma dessas situações:

  • pessoa natural (somente se não detiver participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado);

  • microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativa, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

  • instituição de ensino e pesquisa;

  • entidade sem fins lucrativos, como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado na Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.

    Tipo de taxa inicial:

  • Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada) - Valor real: R$355,00. Valor com desconto: R$142,00

  • Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) - Valor real: R$415,00. Valor com desconto: R$166,00

A taxa de concessão deverá ser paga após a análise e o deferimento do pedido de registro pelo INPI. Isso significa que você apenas precisará pagar essa taxa no final do processo.

O valor da taxa depende da data do recolhimento, sendo mais barata se recolhida no prazo ordinário (60 dias corridos a partir da data de deferimento) do que no prazo extraordinário (30 dias após o término do prazo ordinário)

As mesmas condições de desconto acima descritas se aplicam para essa taxa.

Tipo de taxa final:

  • Taxa no prazo ordinário - Valor real: R$745,00. Valor com desconto: R$298,00

  • Taxa no prazo extraordinário - Valor real: R$1.115,00. Valor com desconto: R$446,00.

Essas são as únicas taxas que precisarei pagar?

Depende! Essas duas são as taxas que TODOS, necessariamente, precisarão pagar para o registro de marca.

Agora, se no decorrer do processo houver a necessidade de qualquer outra situação que demande uma ação do INPI haverá a necessidade de pagamento de taxas extras.

As situações mais comuns são: erro de preenchimento inicial do processo, necessidade de manifestação, apresentação de documentos, cumprimento de exigências, recursos, entre outras.

Os valores dependem do tipo de serviço e podem ser consultados no link abaixo:

https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-marcas.pdf

Por fim, todas essas taxas são relativas a uma classe, caso sua marca precise de proteção em mais do que uma classe, esses valores serão de acordo com a quantidade de processos.

A contratação de um profissional para a realização do registro da sua marca pode te dar tanto a tranquilidade no registro - busca de anterioridade da marca, no preenchimento da(s) categoria(s) correta(s) para a proteção efetiva da sua marca, acompanhamento durante todo o processo de registro -, quanto te auxiliar a não pagar taxas além das necessárias para a concessão do seu registro.

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