o que eu preciso saber sobre oposição no INPI
Uma vez que inicia-se o processo, o pedido de registro de marca é publicado e abre-se o prazo para que outras pessoas se manifestem para dizer que não concordam com o registro daquela marca. Esta manifestação é chamada de oposição.
O processo de registro de marca é um procedimento instaurado junto ao INPI com regras e etapas próprias. Uma vez que inicia-se o processo, o pedido de registro de marca é publicado e abre-se o prazo para que outras pessoas se manifestem para dizer que não concordam com o registro daquela marca. Esta manifestação é chamada de oposição.
Pra que serve a oposição ao registro de marca
A oposição ao registro de marca é o meio pelo qual as pessoas interessadas possuem para defender a impossibilidade de um registro.
Esta manifestação é realizada dentro do processo de registro e contém as razões pelas quais acredita-se na impossibilidade de registro.
Prazo para oposição
A Lei de Propriedade Industrial estabelece o prazo de 60 dias para que terceiros se oponham. Este prazo é contado da data em que o pedido de registro é publicado na revista de Propriedade Industrial.
O que normalmente se alega em uma oposição
Para que faça sentido alguém manifestar-se contra o pedido de registro de uma marca é necessário que haja fundamento para sustentar o interesse que aquele registro não seja concedido.
Isso significa que a marca que solicitou o registro deve, de alguma forma, atrapalhar a existência de uma outra marca. Os argumentos mais. comuns em uma oposição são:
Concorrência desleal: a concorrência desleal está prevista no art. 2, V da Lei de Propriedade Industrial, no art. 10 bis da Convenção de Paris. Ocorre quando quando a empresa usa de meios ilegais para influenciar a clientela do concorrente.
Ofensa à marca de alto renome: o art. 125 da Lei de Propriedade Industrial indica as marcas que possuem proteção especial por serem marcas de alto renome. Importante destacar que para utilizar este argumento é necessário que a marca já tenha sido reconhecida como marca de alto renome ou esteja com o processo em andamento.
Ofensa à marca notoriamente reconhecida: o art. 126 da Lei de Propriedade Industrial indica as marcas notoriamente reconhecidas. Diferente das marcas de alto renome, as marcas notoriamente conhecida em seu ramo de atividade (nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris), goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
Reprodução total ou parcial de marca registrada: este é provavelmente o fundamento mais comum encontrado nas oposições. Trata-se da previsão contida no art. 124, V da Lei de Propriedade Industrial que indica que a marca que se visa registrar está copiando total ou parcialmente uma marca já registrada. Esta cópia pode se tratar do nome, logo ou conjunto marcáro.
Ofensa a usuário de boa-fé: ainda que dono da marca seja quem registre primeiro, uma das exceções para esta regra está prevista no art. 129, § 1º da Lei de Propriedade Industrial. Trata-se daquela empresa ou pessoa que utilize a marca (sem registro) semelhante ou idêntica, há pelo menos 6 meses. Para esta oposição é necessário demonstrar a boa-fé nos termos da lei. Caso se confirme, a prioridade no registro é da marca que possui anterior atividade. Se ambas as partes comprovarem o uso da marca exigida pelo menos 6 (seis) o direito de registro da marca será do ao primeiro depositante do pedido no INPI, independente de quem tenha usado por mais tempo.
O que fazer caso alguém se oponha no meu processo
Após a publicação da oposição na Revista de Propriedade Intelectual, abre-se o prazo (60 dias) para que a marca responda a esta oposição e defenda que é possível o registro.
Esta manifestação à oposição não é obrigatória, mas permite que a parte também seja ouvida no processo e demonstre a falta de razão de quem se opôs.
O INPI leva em conta tanto a oposição quanto a manifestação à oposição para deferir ou indeferir o processo de registro no Exame de Mérito.
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