Marcas genéricas e a importância da escolha do nome

Para que uma marca possa ser registrada é importante observar uma série de requisitos legais, além de não ter outras marcas semelhantes registradas na mesma categoria.

Laís Bianchin

1/14/20223 min read

Para que uma marca possa ser registrada é importante observar uma série de requisitos legais, além de não ter outras marcas semelhantes registradas na mesma categoria.

A lei prevê 28 incisos de proibições para o registro no art. 124 da Lei de Propriedade Industrial.

A marca não pode conter: brasões; armas; sinais empregados como propaganda; nome, prêmio ou símbolo de sinal esportivo (salvo se autorizado pela autoridade do evento); nome civil ou assinatura (salvo com consentimento do titular); pseudônimos ou apelidos notoriamente conhecidos; obra literária protegida por direito autoral entre diversas outras situações!

Além disso, duas das situações que mais causam o indeferimento do registro são:

  • imitação, total ou parcial, de marca registrada;

  • sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do produto ou serviço que está sendo registrado.

Por isso a escolha do nome é o primeiro passo para garantir as melhores condições de registro da sua marca.

Claro que, em um cenário em que apenas em 2021 foram depositadas 363.392 marcas, ter originalidade e respeitar todos os requisitos legais pode ser uma tarefa difícil na escolha do nome.

É por isso que hoje falaremos sobre marcas genéricas.

O que são marcas genéricas

A Lei de Propriedade Indistrial define marca genérica aquela que possui “sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.

Isso significa que sinais comuns, descritivos ou utilizados comumentes dentro da classe não são registráveis como marcas. Um exemplo disso é tentar utilizar o nome "carro" para uma marca de automóveis. Por se tratar de um termo genérico da categoria ele não pode ser regitrado.

A exceção para essa regra está descrita na própria lei ao dizer que esse sinal deve vir "revestido de suficiente forma distintiva”. É por isso que marcas como "LIGA DOS CARROS” (marca registrada em 30/11/2021) conseguem o registro.

No exemplo dado acima o requerente realizou o depósito da marca na categoria mista (nome + logo), além de acrescentar o termo "liga dos", o que garantiu suficiente distintividade da marca a ponto de permitir o registro.

Uma observação importante é que a proteção adquirida por marcas que possuem termos genéricos em sua composição é mais limitada. Isso porque não há como garantir a exclusividade no uso do termo, ou seja, outros concorrentes também poderão criar nomes que contenham esse termo.

Utilizando a mesma expressão "carro", há mais de 300 marcas ativas no Brasil que utilizam o termo em seu nome: "carro & moto", "carro hoje”, "carro extra", "carro etc" são alguns exemplos de marcas registradas.

Proteção diferenciada para termos específicos

O mesmo não ocorre com termos específicos como "Porsche". A única detentora do direito ao uso do termo é a Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft, a empresa fabricante do veículo. Uma pesquisa realizada no site do INPI demonstra que marcas como “Porsche Talk Brasil" ou “PORSCHE DESIGN THE INDICATOR” tiveram os pedidos de registro indeferidos, por imitação de marca alheia.

Importante destacar que o caráter genérico é restrito à área de atuação da marca. Apesar de "carro" ser um termo comum na área automobilística, não é um termo comum para acessórios de computador, de modo que um teclado não só pode, como teve sua marca "carro" deferida (processo nº 907251072).

Por que a Lei impede o registro de nomes comuns?

Dentro de uma mesma área de atuação a Lei impede que nomes comuns sejam registrados para que ninguém possa obter para si um direito exclusivo de uma expressão de uso comum e/ou que tenha relação com o produto ou serviço. É uma medida que visa garantir a concorrência leal entre os players de um mesmo mercado e evitar práticas predatórias.

Profissional de Naming

Para evitar o investimento em nomes que não são registráveis ou que tenham uso comum na categoria um serviço que tem ganhado espaço é o serviço de naming ou nomeação. Esse serviço utiliza técnicas especializadas para desenvolver e criar nomes de empresas, produtos, serviços ou qualquer projeto que precise de um nome diferenciável.

É importante verificar na contratação desse serviço se o profissional tem capacidade de verificar se o nome é registrável. Assim é possível aumentar as chances de receptividade da marca no mercado, além de aumentar as chances de registrabilidade da marca.

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